Evite levar Multas ou até mesmo fechar as portas de sua empresa

Desde o dia 03 de janeiro de 2022 está em vigor a obrigatoriedade do PGR para empresas de todo território nacional. O não cumprimento da norma pode acarretar em multa ou até o fechamento de sua empresa.
Regularize agora sua empresa ou tire suas dúvidas com um de nossos consultores.

A final, o que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é a materialização (em formato físico ou digital) do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Qual seu Principal Objetivo?

Prevenir que acidentes ambientais ocorram e possam comprometer a vida e a saúde dos trabalhadores, da propriedade privada e também do meio ambiente.

A Martins Engenharia em Segurança e Medicina do Trabalho

É especialista na Elaboração de Programas como o PGR, entre outros, previstos pelo Ministério do Trabalho.

NOSSOS DIFERENCIAIS

Porque escolher a MARTINS?

Transparência

Mantemos nossos clientes sempre informados, certificamos de que você esteja envolvido em todas as decisões a serem tomadas.

Atendimento Personalizado

Estamos sempre disponíveis para responder a quaisquer perguntas ou dúvidas que você possa ter ao longo do caminho.

Praticidade

Toda a documentação é resolvida por e-mail ou whatsapp e você tem estes documentos disponibilizados de forma física e digital.

Estamos prontos para regularizar o PGR da sua empresa.

Cláudia M. S.

Engenheira

Téc. Segurança do Trabalho
Registro MTE 2185 GO

Diretora e Fundadora da Martins Engenharia, Seg. e Med. do Trabalho.

OUTROS SERVIÇOS MARTINS

Oferecemos também os seguintes serviços

PCMSO

LTCAT

PPP

CAT

AET

TREINAMENTOS

FAQ - Perguntas Frequentes

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é a materialização (em formato físico ou digital) do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Sim, entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo o Território Nacional.
O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR. As microempresas -ME e empresas de pequeno porte -EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 (NR1), ficam dispensadas da elaboração do PGR
As multas variam de valor, de acordo com o número de funcionários ou até a interdição da empresa, em casos mais graves.
O PGR precisa ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver uma mudança em algum processo da empresa.

O PGR surgiu para trazer inúmeros benefícios e preencher lacunas necessárias para as empresas brasileiras. Entre as vantagens, podemos citar como principais:

  • Avaliação de risco pode ser revista a cada dois ou três anos, em casos de não haver alteração no ambiente de trabalho;
  • Redução de custos, já que não é necessário a renovação anual do PGR;
  • Fim da duplicação de planos para a prevenção de planos de saúde e segurança empresarial;
  • Flexibilidade na hora de renovar o plano, já que isso passa a ser necessário apenas se houver mudanças no ambiente de trabalho da corporação;

O PGR é composto por:

  • Inventário de Riscos: é um documento para identificar e listar os riscos que existem nas atividades dos funcionários, tais como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
  • Plano de Ação: é um documento que mostra em detalhes como será feito o controle dos riscos presentes no inventário.
A organização pode optar por manter o Relatório do PGR tanto em meio físico ou meio digital, devendo o empregador garantir amplo e irrestrito acesso à fiscalização e aos trabalhadores e seus representantes, conforme NR-01.
Sim, os programas precisam estar alinhados para uma real gestão da saúde e segurança do trabalho
Não, pois com a nova NR 01, a partir do dia 03 de Janeiro de 2022 o PPRA deixou de existir e os seus elementos se farão presentes no PGR.

A Martins Engenharia Seg. do Trab. atua em todas as áreas da SST, fornecendo consultoria para sua empresa dentro de TODAS as normas legais obrigatórias.

Oferecemos também os seguintes serviços:

  • GRO – Gerenciamento de Risco Ocupacional
  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • PCMSO – Programa de Controle Médico de Sáude Ocupacional
  • Eventos da SST para o eSocial

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