Gestão completa e consultoria em segurança do trabalho para manter sua empresa regularizada, evitando multas e irregularidades que podem comprometer suas operações, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio.
Disponibilizamos de uma ampla rede credenciada em todo território nacional. De forma prática e ágil com atendimento totalmente de forma digital e presencial
Oferece Consultoria e Assessoria Completa em Segurança e Saúde do Trabalho, além de Ser Especialista na Elaboração de Todos os Programas de SST Previstos pelo Ministério do Trabalho.
Serviços Prestados
Programas elaborados de acordo com a necessidade de sua empresa
Temos grandes parcerias em clínicas ocupacionais, podendo atender os seus funcionários mais próximo de sua empresa
Serviços técnico e jurídico mantendo sua empresa sempre atualizada com as legislações de saúde e segurança do trabalho
Diretora e Fundadora da Martins Engenharia, Seg. e Med. do Trabalho.
Orientar e implementar as empresas na adequação às leis trabalhistas, e no cumprimento das normas de segurança do trabalho vigentes
Mantenha o registro e cadastro dos funcionários atualizados;
Reporte todos os acidentes de trabalho;
Informe os riscos da profissão;
Fornecer e garantir o uso dos EPI’s
Monitore a saúde dos trabalhadores;
Informe os afastamentos;
Manter em dia treinamentos obrigatórios de SST;
Fazer gestão, por meio do controle e monitoramento de exames ocupacionais
Garantir que ela atenda a todas as Normas e exigências de Saúde e Segurança do Trabalho obrigatórias ao seu tipo de atividade
É fundamental possuir programas e laudos atualizados para garantir a implantação dos eventos de Saúde e Segurança da forma correta
É um projeto do Governo Federal para integrar os dados gerados pelas empresas. Essa plataforma unifica a comunicação entre empregadores e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores.
Sim, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, até mesmo os Microempreendedores Individuais (MEI), bem como pessoas físicas que possuam empregados doméstico
Tem como finalidade principal a substituição dos formulários físicos utilizados para envio da CAT (comunicação de acidente de trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Não, pois com a nova NR 01, a partir do dia 03 de Janeiro de 2022 o PPRA deixou de existir e os seus elementos se farão presentes no PGR
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